IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 382 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 090 de 07/10/2022.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.312.961,00 (um milhão, trezentos e doze mil, novecentos e sessenta e um reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.08.04

COORDENADORIA DO QSE

395

12.122.0008-1.003

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

593.000,00

Unidade:

02.11.02

DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERV. VIAS

367

15.452.0012-1.006

05

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

719.961,00

TOTAL

1.312.961,00

Art. 2º- Nos termos do Inciso I do Artigo 4º da Lei 3.791 de 03/12/2021 e do art 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, combinado com o art 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 129.741,00 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e um reais):

(+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Unidade:

02.05.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. FINANÇAS

075

04.123.0006-2.020

01

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

1.000,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

126

10.301.0020-1.003

05

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

6.241,00

145

10.302.0018-2.020

01

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

11.000,00

159

10.302.0018-2.020

01

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Unidade:

02.08.02

COORDENADORIA DE ENSINO BÁSICO

185

12.361.0008-2.004

01

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

47.000,00

Unidade:

02.09.01

COORDENADORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

253

27.122.0010-2.020

01

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

1.000,00

256

27.122.0010-2.020

01

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas

1.000,00

370

27.122.0010-1.006

01

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

12.500,00

TOTAL

129.741,00

Art. 3º.- Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:

(-) ANULAÇÕES
Unidade:

02.05.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. FINANÇAS

072

04.123.0006-2.004

01

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

1.000,00

Unidade:

02.07.01

DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S.

133

10.301.0017-2.004

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

139

10.303.0020-2.014

01

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

11.000,00

165

10.301.0017-2.020

05

3.3.90.40.00

Serviços de Tec. da Informação e Comunicação

6.241,00

Unidade:

02.08.07

SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

235

12.361.0008-2.020

01

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

47.000,00

Unidade:

02.09.01

COORDENADORIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

249

27.122.0010-2.004

01

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.000,00

251

27.122.0010-2.004

01

3.1.91.13.00

Obrigações Patronais – Intra Ofss

13.500,00

TOTAL

129.741,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 19/09/2022.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

BÁRBARA MEDEIROS VILCHES

- Prefeita Municipal -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.