IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 689 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.076 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

“INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MONITOR ESCOLAR”- PROJETO DE LEI Nº 15/2.022, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL RINALDO GROU GOBBI”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica instituído o “Dia Municipal do Monitor Escolar”, a ser comemorado anualmente no dia 6 de agosto.

Parágrafo Único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade De Igarapava.

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos seis dias do mês de outubro de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.