
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 948A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.062/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 768.599,42 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.062, de 06 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
12.361.0066.2.082 Merenda Escolar - Ensino Fundamental
369-3.3.90.30.00 Material de Consumo 768.599,42
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Total 768.599,42
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$768.599,42 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do QSE - Salário Educação - Previsto para 2022 acrescidos de Remuneração de Depósitos Financeiros, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
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