IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 948A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.061 DE 06 DE OUTUBRO 2022.

Altera o art. 1º da Lei nº 5.823, de 15 de outubro de 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 1º da Lei nº 5.823, de 15 de outubro de 2021, que vigorarão com as seguintes redações:

Art. 1º (...)

§ 1º Fica criada a alínea “e” no inciso I, do § 1º, do art. 5º, da Lei nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que vigorará com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§ 1º (...)

I - (...)

e) Diretor de Escola.

§ 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso II, do § 1º, do art. 5º, da Lei nº 2.940, de 22 de junho de 2007.

§ 3º O Diretor de Escola (cód. 396) passa a integrar a Lei nº 2.940, de 22 de junho de 2007, com todos os direitos e deveres nesta constantes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.