IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 948A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.062, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação do QSE - Salário Educação, vinculado à receita do recurso do Programa de Alimentação Escolar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 768.599,42 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

12.361.0066.2.082 Merenda Escolar - Ensino Fundamental

Ficha369-3.3.90.30.00 Material de Consumo 768.599,42

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.282.0000 Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental

Total 768.599,42

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$768.599,42 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação do QSE - Salário Educação - Previsto para 2022 acrescidos de Remuneração de Depósitos Financeiros, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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