IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 431 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.723, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada ao serviço de limpeza predial e de iluminação pública, instalação de posto de transformação e do Poupatempo, material de consumo para o Demaet e devolução de saldo de convênio.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

015 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.600,00

042 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

157.000,00

153 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

159.000,00

185 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

57.000,00

200 – 3.3.90.93-01

Indenizações e Restituições

2.900,00

202 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

205 – 3.3.90.30-01

Material de Consumo

15.000,00

T O T A L

==================================è

412.500,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

206 – 3.3.90.33-01

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

207 – 3.3.90.36-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

T O T A L

==================================è

15.000,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

III - excesso de arrecadação do recurso Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho – Principal e do recurso Outras Restituições, no valor de R$ 394.600,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 03 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 03 de outubro de 2022.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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