IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1293A | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.165/2022 =

de 07 de outubro de 2022.

Projeto de lei n° 09/2022

Autoria: Poder Legislativo

Vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB)

Institui a semana do Direito Constitucional e Cidadania.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a semana Municipal do Direito Constitucional e Cidadania.

Art. 2º A semana Municipal do Direito Constitucional deverá ser realizada na última semana do mês de março.

Parágrafo único. A semana Municipal que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 07 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal




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