IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1293A | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.165/2022 =
de 07 de outubro de 2022.
Projeto de lei n° 09/2022
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB)
Institui a semana do Direito Constitucional e Cidadania.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a semana Municipal do Direito Constitucional e Cidadania.
Art. 2º A semana Municipal do Direito Constitucional deverá ser realizada na última semana do mês de março.
Parágrafo único. A semana Municipal que trata a presente lei será incluída no calendário oficial do Município.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.