IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1398 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.146, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DIRETO NA FOLHA SALARIAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a licitação para escolha da nova empresa detentora da gestão dos cartões do auxílio alimentação ainda não foi homologada;
CONSIDERANDO que a empresa que se consagrar vencedora deve ter um prazo de 15 dias para a confecção e entrega dos cartões;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.110, de 04 de julho de 2022, e que os servidores públicos municipais não podem ter seus direitos cerceados com o não pagamento do auxílio alimentação;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o Decreto nº 4.110, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre o pagamento, em pecúnia, diretamente no holerite, do auxílio alimentação, de que trata a Lei Municipal nº 3.939, de 1º de abril de 2022, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), que consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas com alimentação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 04 de outubro de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretor do Departamento Administrativo
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