IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1398 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.149, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 4.055, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, O QUAL REGULAMENTA O REGIME DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 5º, do artigo 5º, do Decreto nº 4.055, de 17 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º.............................................................................

§ 5º O empregado público fará jus ao valor correspondente à pernoite quando permanecer na cidade de destino por mais de 06(seis) horas, e a quilometragem da cidade destino for superior a 150 quilômetros da sede do município de Guararapes. ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guararapes, 07 de outubro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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