
IMPRENSA OFICIAL - LOUVEIRA
Publicado em 07 de outubro de 2022 | Edição nº 1802A | Ano IV
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Permissão de Uso da Bandeira Oficial do Município de Louveira, Estado de São Paulo.
ESTANISLAU STECK, Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 98, XIV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no artigo 98, XXVI e 150, I, “g” ambos da Lei Orgânica do Município de Louveira;
Considerando o art. 177 §3º, também da Lei Orgânica Municipal;
Considerando mais, o que consta no procedimento administrativo nº 8741/2022;
Considerando, por fim, as disposições das Secretarias competentes;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica permitido o uso da Bandeira Oficial do Município de Louveira, Estado de São Paulo, de propriedade do Município, para a Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrita no CNPJ n. 62.955.505/1296-07, inscrição municipal n. 21.197.964-8.
Art. 2º A Permissão de que cuida o artigo anterior será outorgada a título precário e gratuito, nos termos da legislação municipal vigente, vigorando por 180 dias (cento e oitenta), contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Louveira, 5 de outubro de 2022.
Estanislau Steck
Prefeito Municipal
DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO
Secretário de Negócios Jurídicos
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LOUVEIRA, ente de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 046.363.933/0001-44, com sede na Rua Catharina Calssavara Caldana, nº 451 – Vila Caldana – Louveira/SP, CEP 13290-000, doravante denominado PERMITENTE, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ESTANISLAU STECK, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 12.546.046-6 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob nº ***.***.***-**, residente e domiciliado no município de Louveira/SP, resolve permitir que a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 62.955.505/1296-07, com sede na Rua Ernesto Bevilaqua, 47-, Bairro Santo Antonio, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, representada por, RICARDO DA SILVEIRA ROSA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 21.197.964-8, devidamente inscrito no CPF sob n.º ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua Ernesto Bevilaqua, 47- Fundos – Louveira/SP, CEP 13290-000, utilize à área descrita na Cláusula Primeira, de propriedade da PERMITENTE, consoante autorização e condições a seguir estipuladas:
I - DO OBJETO
A presente Permissão tem por objeto regulamentar o empréstimo da Bandeira Oficial do Município de Louveira-SP, de propriedade do Município, de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, para hasteamento nos cultos oficiais e eventos da igreja.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar o bem, descrito na Cláusula Primeira, única e exclusivamente para o fim discriminado qual seja: seu hasteamento nos cultos oficiais, bem como eventos da igreja, de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, exclusivamente pelo prazo determinado no Decreto.
§1º A presente Permissão de Uso não poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, sem a autorização escrita da PERMITENTE, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato praticado sem a devida autorização.
§2º Não será admitido, nenhum outro tipo de uso pela PERMISSIONÁRIA, exceto se previamente autorizado pela PERMITENTE.
§3º A PERMISSIONÁRIA compromete-se atender todas às exigências dos órgãos Municipais, Estaduais, Federais.
§4º A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter o bem objeto da permissão deste instrumento, em perfeito estado de conservação, em perfeitas condições de uso, em boas condições de higiene responsabilizando-se pelas exigências do Poder Público a que der causa.
§5º Fica a PERMISSIONÁRIA, enquanto vigorar a presente permissão, obrigada a observar rigorosamente às condições nela estabelecidas.
§6º São de responsabilidade exclusiva da PERMISSIONÁRIA, quaisquer danos ou prejuízos causados.
III – A FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do uso da bandeira, caberá à Secretaria Municipal competente, através da fiscalização deste Município.
IV – DA REVOGAÇÃO
A presente Permissão de Uso terá validade exclusivamente para o prazo de 180 dias a partir da publicação do Decreto, e é outorgada em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação da PERMITENTE, sem que caiba a PERMISSIONÁRIA o direito de reclamar qualquer indenização.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos não previstos neste termo serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Louveira.
VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões decorrentes deste termo, que não forem solucionadas nos moldes da cláusula anterior.
Louveira, 5 de outubro de 2022
ESTANISLAU STECK
Prefeito do Município de Louveira
RICARDO DA SILVEIRA ROSA
Representante da Igreja do Evangelho Quadrangular
Testemunhas:
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R.G.
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R.G.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
