IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 686 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.437/2022
“Dispõe sobre transferência de dotações orçamentarias e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso V, art. 5º da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, A FESMURP ser um evento cultural e artístico tradicional no município, bem como desenvolve o potencial turístico da nossa cidade e movimenta um grande público vindo de bairros e cidades próximas, merecendo o reconhecimento e o apoio do poder executivo, para que a tradição seja mantida e respeitada.
CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.463 de 2021, que trata do orçamento para o exercício de 2022, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade do Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 20% do total da despesa fixada;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 19,28% do limite autorizado.
DECRETA
Art.1º - Ficam transferidas, junto ao orçamento fiscal do município de Pardinho no exercício de 2022 as dotações a seguir:
De Dotação Orçamentária | Valor R$ | Para Dotação Orçamentária | Valor R$ |
13.392.0024.2.036 3.3.90.30 (850) | 30.000,00 | 13.392.0024.2.036 3.3.90.39 (861) | 30.000,00 |
TOTAL | 30.000,00 | TOTAL | 30.000,00 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 07 de outubro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE. e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.