IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 1294 | Ano XVII
Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 721/2022 =
de 06 de outubro de 2022
Dispõe sobre a operacionalização da arrecadação de doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 2011.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições Legais; e,
Considerando a Lei Municipal n. 4.020, de 08 de junho de 2011, que dispõe em autorizar o Município a firmar convênio com o SAEMBA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri com entidades beneficentes do Município e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em especial. seu art. 7º, que disciplina sobre a necessidade de padronização nos requerimentos, através de modelos ou formulários, para a eficiência dos procedimentos administrativos; e,
Considerando tratar-se de recursos não enquadrados como públicos, nem em sua entrada, nem em sua saída, sendo esta Autarquia um mero intermediário para a transação e comunicação entre o donatário e o beneficiário, logo não se tratando de gestão de patrimônio público, mas sim de ação cooperativa entre o SAEMBA e as partes interessadas (beneficiários e donatários),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a operacionalização das doações à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 08 de junho de 2011, em especial a forma de requerimento por parte das entidades beneficentes e do Município de Bariri, documentos necessários, prazos e penalidades.
Parágrafo único. Entidade beneficente, para os fins deste regulamento, são aquelas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços de interesse público.
Art. 2º O processo dar-se-á início com o requerimento da Entidade beneficente, conforme modelo contido no Anexo I – Requerimento de Solicitação de Cooperação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Estatuto atualizado;
II - Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados do Exercício, do último ano;
III - Comprovação de Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS, à que se refere a Lei Complementar n. 187, de 2021, ou Declaração de Utilidade Pública;
IV - Documento de qualificação do presidente e, caso seja a situação, do Procurador que o represente, junto com a Procuração;
V - Cópia do Cartão CNPJ; e,
VI - Atestado de funcionamento, emitido por alguma autoridade pública.
§1º. O requerente poderá apresentar, no ato da inscrição, a declaração de conta bancária específica para recebimento dos valores, o qual será obrigatório apenas para assinatura do Termo de Cooperação.
§2º. As solicitações de complementação dos documentos deverão ser atendidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
§3º O comprovante à que se refere o inciso III, do art. 2º, poderá ser substituído por justificativa circunstanciada da organização, demonstrando ser entidade beneficente, mesmo não possuindo tais certificados.
Art. 3º A apresentação dos documentos, e a solicitação de cooperação com a Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, poderá ser feita a qualquer momento, sendo que o prazo para apresentação de respostas será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Assim que recebido o requerimento, e a abertura do processo autorizada pelo Diretor Superintendente, o mesmo será encaminhado à Diretoria da Divisão de Administração e Finanças, para verificação da apresentação dos documentos a que se refere o artigo anterior, bem como redação da minuta do Termo de Cooperação.
Parágrafo único. As atividades à que se refere o caput do art. 3º, poderão ser delegadas aos servidores lotados na Diretoria.
Art. 5º Estando a documentação adequada, e emitido parecer positivo, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer.
Parágrafo único. O parecer a que se refere o caput do art. 5º poderá ser dispensado, caso seja elaborado e aprovado minuta padrão pela Procuradoria Jurídica, através de ato próprio.
Art. 6º Assinado o Termo de Colaboração, o extrato do mesmo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Bariri, em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 7º Nos termos do art. 6º, da Lei Municipal n. 4.020, de 2011, o beneficiário dos valores da doação deverá prestar contas dos valores recebidos, trimestralmente, à Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, e ao Poder Legislativo Municipal.
§1º. As prestações de contas serão realizadas através de mero demonstrativo de receitas e despesas, acompanhado do extrato bancário, contendo:
I – no âmbito da receita, as datas e valores recebidos do SAEMBA;
II – no âmbito da despesa, as datas, valores, razão social e CNPJ do credor, e breve descrição da finalidade do gasto.
§2º O demonstrativo deverá vir assinado pelo ordenador de despesas, ou responsável pela entidade beneficente, em conjunto com o contador responsável.
§3º O demonstrativo não precisará vir acompanhado dos documentos fiscais, os quais deverão ser armazenados pelo período legalmente estabelecido pelas normas de contabilidade pública ou privada, conforme o caso.
§4º Por não se tratar de recurso público, não há impedimentos para o uso dos recursos, ou condicionalidade, estando sua utilização sob o cuidado da discricionaridade do beneficiário, dentro dos limites de sua atuação estatutária, e para fins legais.
Art. 8º Poderão ter o Termo de Cooperação revogado, os beneficiários que apresentarem uso incorreto dos recursos, ou:
I – apresentarem Termo de Autorização fraudulento; ou,
II – fizerem uso de meios coercitivos para a cobrança dos valores.
Art. 9º Transitoriamente os termos firmados com beneficiários até a data de publicação desta Portaria terão vigência até dia 31 de dezembro de 2022, data a partir da qual será necessário que os beneficiários requeiram novamente, a fim de compatibilizar com a presente norma.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de outubro de 2022
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE COOPERAÇÃO
AO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO SAEMBA,
Bariri, [dia] de [mês] de [ano]
A [nome da organização], inscrita no CNPJ sob o n. [número de CNPJ], com sede à [endereço completo, com bairro e CEP], cujo objetivo estatutário é [descrever objetivo estatutário], neste ato representado pelo [função do representante], qualificado conforme documentos pessoais em anexo, vem pelo presente solicitar a formalização de Termo de Cooperação, à que se refere a Lei Municipal n. 4.020, de 2011, com vistas a receber doações de valores cobrados diretamente na fatura de água e esgoto do donatário.
Para tanto, apresento junto com o presente requerimento:
a) Estatuto atualizado ou Lei Orgânica, conforme o caso;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados do Exercício, do último ano;
c) Comprovação de Certificado de Entidade Beneficente – CEBAS, à que se refere a Lei Complementar n. 187, de 2021;
d) Documento de qualificação do presidente e, caso seja o caso, do Procurador que o represente, junto com a Procuração;
e) Cópia do Cartão CNPJ;
f) Atestado de funcionamento, emitido por alguma autoridade pública; e,
g) Declaração indicando a conta bancária específica para o recebimento dos valores.
Em oportuno, declaro que a Entidade se encontra em pleno funcionamento, e que está ciente sobre as disposições da Lei Municipal n. 4.020, de 2011 e Regulamento emitido pela Autarquia dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, em especial as penalidades, processo e prestações de contas.
Sendo o que havia para o momento, solicito deferimento.
[Nome e assinatura do representante legal]
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Nome do donatário:
Endereço do donatário:
RG:
CPF:
Valor a ser doado:
Beneficiário:
CNPJ do beneficiário:
Declaração
Declaro para os devidos fins que a presente doação está sendo realizada de plena vontade, e que autoriza a cobrança através da minha fatura de água e esgoto mensalmente.
Declaro, ainda, que estou ciente da possibilidade de cancelamento da presente autorização a qualquer tempo.
Por ser verdade, firmo o presente.
Bariri, [dia] de [mês] de [ano]
[assinatura]
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.