IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 823 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.743/2022, DE 07/10/2022.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Institui e Inclui no Calendário de Eventos o circuito de Rodeio Show no Município de Rosana, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Rosana o circuito de Rodeio Show a ser comemorado anualmente no Município de Rosana.
Art. 2º - Os regulamentos, regras e cronogramas do evento, seguirão as diretrizes definidas pela Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura.
Art. 3º - Os eventos serão realizados com as dotações orçamentárias específicas, já existentes, estando a Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura autorizada realizar parcerias com a iniciativa privada, visando à realização e divulgação do Circuito Rodeio Show no Município de Rosana.
Art. 4º - Os casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei serão esclarecidos por meio de Decreto exarado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - O circuito de Rodeio Show passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada de publicada nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.