IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1302 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.567, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 8.089, de 06 de maio de 2021, previsto na Lei Federal n.º 13.460/2017, conforme ANEXO ÚNICO integrante deste Decreto.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 07 de outubro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de outubro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1.º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, denominado nesse regimento como Conselho, sob a sigla COMUSP, é órgão colegiado, de caráter consultivo, tendo suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto Municipal n.º 8.089, de 06 de maio de 2021.
Parágrafo único. O Conselho, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria de votos, todas as matérias de sua competência.
Art. 2.º Os conselheiros perderão o mandato em decisão tomada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante provocação do plenário, nos casos de:
I – conduta incompatível com a dignidade exigida pela função, a saber:
a) quando romper sigilo do denunciante em relação aos casos analisados pelo Conselho;
b) cometimento de práticas e atos ilícitos.
II – mais de 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano;
III – mais de 05 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um ano.
§ 1.º Deverão solicitar o afastamento no período eleitoral os conselheiros que concorrerem a vagas no Poder Executivo ou Poder Legislativo.
§ 2.º Em casos de exclusão e afastamento, a titularidade do mandato pertencerá ao conselheiro suplente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º O Conselho terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva; e,
III – Comissões.
Seção I
Plenário
Art. 4.º O Plenário é órgão soberano e compõe-se de membros em exercício, com direito a voz e voto.
Art. 5.º As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os membros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do(a) Presidente.
Parágrafo único. Os pronunciamentos e intervenções dos membros deverá respeitar o limite de 03 (três) minutos durante as discussões.
Art. 6.º O Conselho poderá ser convocado, extraordinariamente, pela sua Diretoria Executiva e/ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto à Secretaria-Executiva do Conselho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, anteriores ao horário da reunião.
Art. 7.º Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas de pauta publicada no Diário Oficial do Município e enviada via mensagem eletrônica com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem a aprovação do Plenário.
Seção II
Diretoria Executiva
Art. 8.º A Diretoria Executiva será composta de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretaria-Executiva.
Art. 9.º O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer membro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:
I – representar o Conselho e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
II – presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
III – decidir, soberanamente, as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho;
V – convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
VI – proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VII – distribuir as matérias às comissões;
VIII – assinar a correspondência oficial do Conselho;
IX – representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
X – criar comissões de, no mínimo, 03 (três) membros para elaboração de estudos e relatórios, com prazo de um mês, podendo ser prorrogado uma vez por igual período;
XI – delegar, quando da ausência ou impedimento da Secretaria-Executiva, as respectivas atribuições aos membros.
§ 1.º Somente poderão funcionar, no máximo, 03 (três) comissões conjuntamente.
§ 2.º Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.
§ 3.º As funções de Presidente e Vice-Presidente não poderão ser exercidas, em um mesmo mandato, por representantes de um único segmento, seja este da Administração Municipal, seja da Sociedade Civil.
§ 4.º A presidência do Conselho deverá ser exercida intercaladamente por membro da Administração Municipal e da Sociedade Civil.
Art. 10. A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros;
II – secretariar as sessões do Conselho;
III – manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papeis do Conselho;
IV – prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Conselho;
V – agendar os locais para a reunião do Conselho;
VI – enviar as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VII – verificar a presença dos membros nas reuniões;
VIII – receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX – providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial;
X – exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;
XI – informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos membros;
XII – realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.
Seção III
Comissões
Art. 11. As comissões que podem ser criadas com a finalidade de tratar de assuntos específicos e relevantes para este conselho terão como finalidade assessorar, opinar, propor ou dar orientação técnica e subsídios de discussão para deliberações sobre a formulação da estratégia de assuntos relativos às políticas públicas de atendimento aos usuários dos serviços públicos.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária.
Art. 13. Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registrados pela Secretaria-Executiva os candidatos para cada cargo, que se apresentarão ao Plenário do Conselho.
§ 1.º Cada candidato terá 05 (cinco) minutos para se apresentar.
§ 2.º A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal aberto, mediante a escolha da maioria dos membros com direito a voto na reunião.
§ 3.º O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por igual período.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 14. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros.
§ 1.º As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.
§ 2.º As reuniões terão duração de 02 (duas) horas, podendo ser estendidas após deliberação do plenário.
Art. 15. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de qualquer quórum, em segunda e última convocação após 15 minutos.
Art. 16. As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:
I – abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;
II – abertura de inscrição prévia de conselheiros e presentes para manifestações em cada pauta;
III – a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos membros com 5 (cinco) dias de antecedência para apreciação da mesma;
IV – a leitura, a apreciação e a assinatura da ata da reunião anterior, consecutivamente os encaminhamentos de demais itens ordenados como pauta da reunião, seguido de assuntos gerais.
Art. 17. Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à reunião.
Parágrafo único. Todos os temas serão analisados pelo Plenário que decidirá, por maioria simples pelo seu prosseguimento e indicará o relator.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em reunião plenária convocada para tal fim e na forma do artigo 13.
Art. 19. As sessões e as convocações do Conselho serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.
Art. 20. Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia delegação do(a) Presidente.
Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.
Art. 22. Os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.
Art. 23. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.