IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1736 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 059, de 10 de outubro de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 130.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
10 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo – 15.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
24 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - Saev – 20.000,00 – 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
03 Departamento Comercial
65 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do Departamento Comercial – 50.000,00 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
82 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 40.000,00 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
87 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 5.000,00 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
TOTAL ............................... R$ 130.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
23 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - Saev – 20.000,00 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
42 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia – 10.000,00 – 4.4.90.30.00 Material de Consumo.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
43 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia – 10.000,00 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
73 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 50.000,00 – 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra OFSS.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
120 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 40.000,00 – 4.4.90.30.00 Material de Consumo.
TOTAL.......................... R$ 130.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Decreto Nº 15.059, de 10 de outubro de 2022
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambienta
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.