IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1736 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 059, de 10 de outubro de 2022

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 130.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

10 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo – 15.000,00 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

24 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - Saev – 20.000,00 – 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

03 Departamento Comercial

65 17.122.0046.2.130.0000 Manutenção das atividades do Departamento Comercial – 50.000,00 – 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

82 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 40.000,00 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

87 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente – 5.000,00 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.

TOTAL ............................... R$ 130.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

23 28.843.0047.0.005.0000 Amortização da Dívida Pública - Saev – 20.000,00 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento de Engenharia

42 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia – 10.000,00 – 4.4.90.30.00 Material de Consumo.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

02 Departamento de Engenharia

43 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia – 10.000,00 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

73 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 50.000,00 – 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra OFSS.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

04 Departamento Técnico Operacional

120 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional – 40.000,00 – 4.4.90.30.00 Material de Consumo.

TOTAL.......................... R$ 130.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Decreto Nº 15.059, de 10 de outubro de 2022

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambienta

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.