IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2022 | Edição nº 657 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.738/2022.
Objeto: Prorroga prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.576, de 03 de janeiro de 2022, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito Interino do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.576/2022, que “Dispõe sobre a proibição de podas de árvores e assemelhados no período de 04 de janeiro de 2022 a 31 de março de 20223, dando outras providências”;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 4.660/2022, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.576/2022 até a data de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO, a competência do Poder Executivo, para dispor sobre a estruturação e funcionamento da Administração Pública;
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Municipal programar as atividades dos Órgãos Municipais, assegurando a organização dos serviços dentro das Repartições Públicas Municipais;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o dever do Poder Público de zelar pelo Paisagismo Ambiental e Limpeza da nossa cidade, bem como promover uma melhor qualidade de vida dos seus habitantes;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Decreto Municipal nº. 4.576/2022, que dispõe sobre a proibição de podas e/ou supressões de árvores e assemelhados no Município de Tanabi.
Art. 2º. Permanecem ratificadas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº. 4.576/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 07 de outubro de 2022.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito Interino do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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