IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 950 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.063, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São José do Rio Pardo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorado anualmente aos 16 de agosto neste Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º Neste dia haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras e para combater o preconceito e a discriminação, desse segmento populacional, envolvendo a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do Dia Municipal da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 07 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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