
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1541 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.403, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.
CONSIDERANDO a festividade do Dia das Crianças que acontecerá no dia 12 de outubro de 2022;
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que no dia 12 de outubro de 2022, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, bem como as transversais Ruas Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117e Dr. Rodrigues Alves, entre os números 948-1030, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos transeuntes.
§1º. Em caso de carga/descarga deverá ocorrer nas ruas paralelas, e/ou transversais.
§2º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal e ao Trenzinho, que fará passeio com as crianças pelas ruas da cidade.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 10 de outubro de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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