IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1080A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.076

Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Municipio de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,

Considerando o disposto no protocolo nº 015213/10/2022 – Departamento de Saúde referente ao Ofício nº 133, de 06 de outubro de 2022 da Vigilância Sanitária.

DECRETA:

Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e suas alterações, fica constituído dos seguintes membros:

Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto
Farmacêutica
Jeanne Cristina Brandemarte
Enfermeira
Luis Antonio Lemos
Agente de Fiscalização Sanitária
João Paulo Enio Rodrigues
Agente de Fiscalização Sanitária
Maria do Carmo Fiaschi Thomé
Engenheira Civil
Frank Hulder de Oliveira
Biólogo
Elisangela Dalbert Junqueira
Técnica de Segurança do Trabalho

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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