IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1080A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.076
Nomeia a Equipe de Vigilância Sanitária do Municipio de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 96 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo,
Considerando o disposto no protocolo nº 015213/10/2022 – Departamento de Saúde referente ao Ofício nº 133, de 06 de outubro de 2022 da Vigilância Sanitária.
DECRETA:
Art.1º - A Equipe de Vigilância Sanitária criada pela Lei nº 2.173, de 02 de julho de 1998 e suas alterações, fica constituído dos seguintes membros:
| Larissa Maria de Oliveira da Silva Calixto |
| Farmacêutica |
| Jeanne Cristina Brandemarte |
| Enfermeira |
| Luis Antonio Lemos |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| João Paulo Enio Rodrigues |
| Agente de Fiscalização Sanitária |
| Maria do Carmo Fiaschi Thomé |
| Engenheira Civil |
| Frank Hulder de Oliveira |
| Biólogo |
| Elisangela Dalbert Junqueira |
| Técnica de Segurança do Trabalho |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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