IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 701A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 122, DE 10 OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 67, de 15 de outubro de 2021 e dá outras providencias”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o Município de Taciba, fez realizar Processo Seletivo de Provas e Títulos para as funções de Agente comunitário de Saúde, Agente de Combate de Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Carpinteiro, Mestre de Obras e Motorista, tendo transcorrido dentro da normalidade e homologado pelo Decreto nº 67, de 15 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do Processo Seletivo nº 01/2021, por igual período.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica PRORROGADO por mais 01 (um) ano, a contar da data de seu vencimento, o prazo do Processo Seletivo nº 01/2021, HOMOLOGADO em 15 de outubro de 2021, pelo Decreto Municipal nº 67/2021, destinado a contratações em caráter temporário e eventuais substituições das funções de Agente comunitário de Saúde, Agente de Combate de Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Carpinteiro, Mestre de Obras e Motorista.
Art. 2°- Permanecem vigentes todas as regras constantes do Edital do Processo Seletivo nº 01/2021, em especial a que se referem aos requisitos que os candidatos habilitados devem possuir no ato da nomeação das funções.
Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taciba(SP), 10 de outubro de 2022.
ALAIR ANTONIO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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