
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 761A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.312, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui no Município de Regente Feijó a Campanha “Setembro Amarelo”,dedicado à realização de ações educativas referentes a Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, que será celebrado anualmente durante todo o mês de Setembro.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autoria: - Vereador Domingos Costa Neto.
Art. 1º Fica instituído no Município de Regente Feijó a Campanha “Setembro Amarelo”, dedicado à realização de ações educativas referentes a Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, que será celebrado anualmente durante todo o mês de Setembro.
Art. 2º O Setembro Amarelo tem por finalidade promover a reflexão e conscientizar a população sobre a temática, despertando atenção para a questão do suicídiocomo um problema de saúde pública, através de palestras, conferências, rodas de conversa, campanhas educativas, exposições, demonstrações públicas e outras correlatas.
Art. 3º A viabilização das ações deve ser realizada a partir dos diversos setores da Administração, as quais podem recorrer a parcerias intersetoriais e interinstitucionais que julguem necessárias, estando sob coordenação do Dirigente Municipal de Saúde.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com entidades e instituições legalmente autorizadas, visando a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regente Feijó, 11 de outubro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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