IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 761A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação de cargos para atendimento do Programa “Sebrae Aqui” nos termos do Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados junto à estrutura administrativa do Município de Regente Feijó para atendimento do Programa “Sebrae Aqui” nos termos do Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae, os seguintes cargos públicos de provimento em comissão:

Cargo

Quant.

Referência

Carga horária semanal

Requisito de Admissibilidade

Agente de Atendimento

02

29/A

40 horas

Ensino Médio Completo

Parágrafo único. Compete ao Agente de Atendimento:

a) prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota;

b) orientar o cliente sobre as soluções, serviços, ferramentas, programas e projetos disponibilizados na unidade e nos demais canais do Sebrae;

c) cadastrar os clientes e atualizar cadastros;

d) fazer inscrições dos clientes em cursos, oficinas, palestras e programas;

e) orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver;

f) arregimentar clientes;

g) registrar no sistema informatizado os atendimentos realizados;

h) participar, quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor;

i) participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo Sebrae;

j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Em face da criação dos cargos a que alude o art. 1º, fica o Departamento de Pessoal autorizado a alterar o anexo II da Lei Complementar nº 2.252/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, ficando o setor contábil autorizado a inserir a criação e reclassificação de cargos nos anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças contábeis municipais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 11 de outubro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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