
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 761A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargos para atendimento do Programa “Sebrae Aqui” nos termos do Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados junto à estrutura administrativa do Município de Regente Feijó para atendimento do Programa “Sebrae Aqui” nos termos do Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - Sebrae, os seguintes cargos públicos de provimento em comissão:
Cargo | Quant. | Referência | Carga horária semanal | Requisito de Admissibilidade |
Agente de Atendimento | 02 | 29/A | 40 horas | Ensino Médio Completo |
Parágrafo único. Compete ao Agente de Atendimento:
a) prestar atendimento aos clientes de forma individual, coletiva, presencial e remota;
b) orientar o cliente sobre as soluções, serviços, ferramentas, programas e projetos disponibilizados na unidade e nos demais canais do Sebrae;
c) cadastrar os clientes e atualizar cadastros;
d) fazer inscrições dos clientes em cursos, oficinas, palestras e programas;
e) orientar sobre as formas de pagamentos, quando houver;
f) arregimentar clientes;
g) registrar no sistema informatizado os atendimentos realizados;
h) participar, quando solicitado, das reuniões com o Comitê Gestor;
i) participar, quando solicitado, das orientações disponibilizadas pelo Sebrae;
j) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Em face da criação dos cargos a que alude o art. 1º, fica o Departamento de Pessoal autorizado a alterar o anexo II da Lei Complementar nº 2.252/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, ficando o setor contábil autorizado a inserir a criação e reclassificação de cargos nos anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças contábeis municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 11 de outubro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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