IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 515 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.597, DE 11 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a instauração de sindicância e estabelece outras providências”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO a notícia dada pela Diretora Municipal de Administração da Educação, Sra. CRISTINA APARECIDA PEREIRA PIETRAFESA através do ofício nº 171/2022 - DE, que solicita providência relativa a ocorrência de supostos danos a bens de consumo e serviços públicos;

CONSIDERANDO o dever legal deste gestor de se apurar os fatos ora noticiados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada sindicância destinada a apurar as denúncias encaminhadas pela Diretoria Municipal de Administração da Educação, através do processo nº 2.042/2022, relativo ao ocorrido na cozinha da Escola EMEF Prof. Iracema de Souza Freitas, envolvendo a servidora R.M.A.M, que supostamente ocasionou danos a bens de consumo e serviços públicos municipais.

Art. 2º O procedimento administrativo será conduzido pela Comissão de Sindicância que será composta dos seguintes membros:

I - Presidente:

BRUNA RODRIGUES RAMOS - CPF: ***318816**;

II – Vice-Presidente:

ALBERTO JOSE ZAMPOLI – CPF: ***424198**;

III – Secretária:

MARIANE GILI TONINI PIETRAFESA - CPF: ***624548**.

Art. 3º A Comissão de Sindicância poderá solicitar a presença de servidores das áreas técnica e jurídica do município para acompanhamento e emissão de pareceres durante a realização dos trabalhos.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se; Cumpra-se.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 11 de setembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO DE LINDOIA

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de setembro de 2.022

BRUNO FISCHER TARDELI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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