IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 1303 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 265, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre alteração do artigo 180, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º O artigo 180, constante da Seção VI – DO SALÁRIO FAMÍLIA, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180. O salário família será concedido a todo servidor ativo “de baixa renda”, considerado aquele que perceber a título de remuneração até 3 (três) salários mínimos, e que tiver:
I – filhos e enteados menores de 18 anos de idade;
II – filho inválido;
III – filho solteiro, se estudante, até 21 anos de idade;
IV – o cônjuge ou companheiro(a);
V – o menor de 18 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor.
Parágrafo único. O valor do salário-família corresponderá a 5% (cinco por cento) do menor vencimento pago pela respectiva entidade, por dependente.”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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