IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 1303 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.821, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, a parte de 197,60 m2 do imóvel urbano, área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 10.584, registrada no Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer a Simone Moro Afonso e seu marido João Carlos Afonso, obedecendo as seguintes descrições:

IMÓVEL: um terreno, sem benfeitorias, nesta cidade de Olímpia - SP, com área de 197,60 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: partindo do vértice 1, segue confrontando com a Área Remanescente - Matrícula nº 10.584, com os seguintes rumos e distâncias: 65º31`20" SW - 30,06 metros, até o vértice 2; 71º23`58" SW - 1,44 metros, até o vértice 3; 78º07`57" SW - 16,95 metros, até o vértice 4; deste, segue confrontando com a Rua Antônio Cisoto, com o rumo de 64º45`54" NE, por uma distância de 59,07 metros, até o vértice 5; daí, deflete à direita, e segue confrontando novamente com a Área Remanescente - Matrícula nº 10.584, em curva à esquerda, por uma distância de 2,97 metros, até o vértice 6; deste, segue com a mesma confrontação, em curva à direita, por uma distância de 9,19 metros, até o vértice 1, ponto inicial dessa descrição.

Parágrafo único. A área de 197,60 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a alargamento da via pública Rua Antônio Cisoto, aumentando o fluxo de veículos e melhorando a mobilidade urbana, conforme projeto da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 100.212,84 (cem mil, duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos).

§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020.

§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 8.205, de 17 de setembro de 2021.

Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula e planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de outubro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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