IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1295 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.824/2022 =
de 10 de outubro de 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bariri, nos dias dos jogos da Copa do Mundo 2022, e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a FIFA promove a cada quatro anos a Copa do Mundo, que atrai a atenção de expressiva parcela da população mundial;
CONSIDERANDO que, nesse período, todas as atividades econômicas interrompem seus expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse certame;
CONSIDERANDO que, desta feita, a Copa do Mundo da FIFA estará em sua 22ª edição e ocorrerá entre 21 de novembro e 18 de dezembro de 2022 no Catar e;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve promover um adequado planejamento do horário de seu expediente para garantir o atendimento à população em geral e, concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos também testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento desportivo;
DECRETO:
Art. 1º Nos dias úteis em que ocorrer a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo da FIFA, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022, o expediente da Administração Direta e Indireta do Município de Bariri será, excepcionalmente:
I - das 10h00 até o fim do horário de expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 07h00 (horário de Brasília);
II – do início do expediente habitual até às 09h30 e das 13h00 até o fim do expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 10h00 (horário de Brasília);
III – do início do expediente habitual até às 11h30 e das 15h00 até o fim do expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 12h00 (horário de Brasília);
IV - do início do expediente habitual até às 12h30 e das 16h00 até o fim do expediente habitual, nos dias em que os jogos ocorrerem às 13h00 (horário de Brasília);
V - do início do expediente habitual até às 15h30, nos dias em que os jogos ocorrerem às 16h00 (horário de Brasília).
§ 1º O horário de almoço de todos os servidores municipais nos dias previstos nos incisos II, III e IV deverão ser cumpridos no período da dispensa do expediente, dentro do horário de jogo.
§ 2º Nos dias previstos nos incisos I e V serão mantidos os horários de almoço estabelecidos na jornada de cada servidor.
Art. 2º Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 10 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.