IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1295 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.825/2022 =
de 10 de outubro de 2022.
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:
- 20 (segunda-feira) de fevereiro de 2023 - Carnaval;
- 21 (terça-feira) de fevereiro de 2023 - Carnaval;
- 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023 - ponto facultativo até as 13h – Quarta-Feira de Cinzas;
- 09 (sexta-feira) de junho de 2023 - Corpus Christi;
- 08 (sexta-feira) de setembro de 2023 – Independência do Brasil;
- 13 (sexta-feira) de outubro de 2023 – Nossa Senhora Aparecida;
- 03 (sexta-feira) de novembro de 2023 – Finados;
- 26 (terça-feira) de dezembro de 2023 – ponto facultativo até as 13h – Natal;
- 02 (terça-feira) de janeiro de 2024 – ponto facultativo até as 13h - Ano Novo.
Art. 2º Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 10 de outubro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.