IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1295 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.825/2022 =

de 10 de outubro de 2022.

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Municipais, nas seguintes datas:

- 20 (segunda-feira) de fevereiro de 2023 - Carnaval;

- 21 (terça-feira) de fevereiro de 2023 - Carnaval;

- 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023 - ponto facultativo até as 13hQuarta-Feira de Cinzas;

- 09 (sexta-feira) de junho de 2023 - Corpus Christi;

- 08 (sexta-feira) de setembro de 2023 – Independência do Brasil;

- 13 (sexta-feira) de outubro de 2023 – Nossa Senhora Aparecida;

- 03 (sexta-feira) de novembro de 2023 – Finados;

- 26 (terça-feira) de dezembro de 2023 – ponto facultativo até as 13h – Natal;

- 02 (terça-feira) de janeiro de 2024 – ponto facultativo até as 13h - Ano Novo.

Art. 2º Cada Diretoria de Serviços deliberará sobre as atividades a serem desenvolvidas nas datas acima, sem prejuízo do atendimento às necessidades da população, principalmente no tocante a serviços imprescindíveis ou emergenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 10 de outubro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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