
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 950A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.129, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.065/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.065, de 11 de outubro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
08 Superintendência Autônoma Água e Esgoto
08.01 Superintendência Autônoma Água e Esgoto - SAERP
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Água
926(41)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral - Indiretas
Total do Crédito Suplementar 1.350.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0082.2106 Construção de Prédio Rede Cegonha
441-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Departamento de Obras e Planejamento
15.452.0093.2135 Implantação de Coleta Seletiva
1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00
926 01.0000000 Tesouro
01.100.0083 Centro de Reciclagem
Total dos Recursos 1.350.000,00
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
