IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1080D | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.632
De 11 de outubro de 2022
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.450, de 07 de novembro de 2011, para fazer constar a área correta, objeto da permuta entre a Prefeitura Municipal de Mirassol e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, com 4.755,696 m2, parte do imóvel objeto da matrícula 35.305 do Oficial de Registro de Imóveis de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.450, de 07 de novembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, desta Lei, com uma área de 4.755,696 metros quadrados (Quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco metros, seiscentos e noventa e seis milímetros), a ser destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 35.305, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol, de propriedade da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.221.255/0001-40, sediada na Rodovia Vicinal João Joaquim Teles Filho, Km 3, zona rural, em Jaci, SP, identificada na conformidade do croqui e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.” (NR)
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 11 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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