IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1080D | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.633

De 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para desafetar imóveis urbanos sem benfeitorias e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, desapropriada para fins de construção do Cemitério Público Municipal, um imóvel com área de 29.617,00 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 20.941 do CRI de Mirassol, situado na Fazenda Sertão dos Inácios, município e comarca de Mirassol, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 01 cravado no vértice formado pelo imóvel agora descrito e com imóvel de Aurélio Pissolato, no alinhamento da Rodovia Mirassol – Jaci (Rodovia Antonio Visoto), segue em linha reta por 422,90 metros rumo 01º13’NW, dividindo com Aurélio Pissolato, até encontrar o marco 02, cravado na divisa deste último e terras de Elizabete de Fátima Pissolato Sajoneti e outros; deflete à direita, com rumo74º21’SW, e segue por 59,80 metros dividindo com Elizabete de Fátima Pissolato Sajoneti e outros, até o marco 03, cravado junto na divisa de Ângelo Pissolato, deflete à direita, segue com essa confrontação por 398,60 metros rumo 04º47’SE, até o marco 04 cravado junto à faixa de domínio da Rodovia Mirassol – Jaci; deflete novamente à direita e segue o alinhamento da Rodovia, por 87,00 metros, até o marco 01 onde teve início estas divisas.

Art.2º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, desapropriado pela municipalidade para fins de instalação de um Parque Industrial, com a área de 281.714,35 metros quadrados de terras, encravado no geral Fazenda Piedade, situada neste município e comarca de Mirassol-SP, objeto da matrícula nº 21.976, do CRI local, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principia em um marco MPO cravado junto à margem esquerda do Córrego Piedade e em divisa com terras de José Farinha Fernandes, daí segue confrontando-se com José Farinha Fernandes, com rumo 22º01’00”NE, na distância de 70,30 metros até encontrar o marco MPL (alinh. PO-1), daí deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, com rumo 21º26’00” NE, na distância de 96,00 metros até encontrar o marco MP2 (alinh. MP1-2), daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, com rumo 21º32’00”NE, na distância de 78,69 metros até encontrar o marco MP3 (alinh. MP2-3), daí deflete à direita e segue ainda confrontando-se com José Farinha Fernandes, com rumo 21º59’00”NE, na distância de 28,35 metros até encontrar o marco MP4 (alinh. MP3-4), daí deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação com rumo 21º53’00”NE, na distância de 212,36 metros até encontrar o marco MP5 (alinh. MP4-5), daí, deflete à direita e segue confrontando-se ainda com José Farinha Fernandes com rumo 21º59’00”NE, na distância de 7,58 metros até encontrar o marco MP6 (alinh. MP5-6), cravado junto à divisa com a faixa de domínio da Fepasa e em divisa com José Farinha Fernandes, distante 10,00 metros do eixo da via férrea, daí segue confrontando-se com a faixa de domínio da Fepasa, em curva com desenvolvimento de 137,20 metros, paralelo e equidistante 10,00 metros do eixo da via férrea, até encontrar o marco MP7 (alinh. MP6-7), cravado junto à faixa de domínio da Fepasa, distante 10,00 metros do eixo da via Férrea, daí segue confrontando-se ainda com a faixa de domínio da Fepasa, em reta paralela e equidistante 10,00 metros do eixo da via férrea, com o rumo de 39º35’00NW, na distância de 653,50 metros até encontrar o marco C (alinh. MP7-c), cravado junto à divisa da faixa de domínio da Fepasa, distante 10,00 metros do eixo da via férrea em divisa com a área A3, daí segue confrontando-se com a área A3, com rumo 12º49’00”SW, na distância de 396,19 metros até encontrar o marco D (alinh, MPC-D), cravado junto à margem do Córrego Piedade, daí segue pela margem do referido córrego, em uma distância radial de 757,80 metros, até encontrar o marco MPO, ponto inicial dessa descrição, fechando assim o polígono”, cadastrada na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº 20.41.37.0281.01.000.

Art.3º - Fica desafetada passando à categoria de bem dominical, a área pública localizada em uma área do património municipal, declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social e adquirida pela Prefeitura Municipal de Mirassol, destinada à construção de prédios escolares de 1º e 2º graus e nível universitário, tornando-a bem dominial do Município, com uma área de terras, com 24.200,00 metros quadrados, localizada no imóvel geral da Fazenda Três Barras, neste distrito, município e comarca de Mirassol, objeto da matrícula nº 13.648 do CRI local, dentro do seguinte roteiro: Tem início no marco 01, que faz divisa com Antonio Flávio Manso Vieira, daí em reta na distância de 172,90 metros e rumo 48'50'NE vai ao marco 02, sempre fazendo face com a faixa de domínio da Companhia Paulista de Força e Luz onde se acha instalado o ''linhão"; daí defletindo à esquerda, segue em reta na distância de 110,60 metros e rumo 40'37'NW, até o marco 03, fazendo divisa com Antonio Flavio Manso Vieira; daí, defletindo à esquerda segue em reta na distância de 127,60 metros e rumo 71'40'SW, até o marco 04, fazendo divisa com Walter Benito Vita; daí, defletindo à esquerda segue em reta na distância de 56,15 metros e rumo 32'54'SW, até o marco 05, fazendo divisa com Walter Benito Vita; daí defletindo à esquerda segue em reta na distância de 144,30 metros e rumo 40'37'NE, até o marco 01, onde tiveram início essas divisas, fazendo face com terrenos de Antonio Flávio Manso Vieira, cadastrado no INCRA sob nº 610.070.003.840.

Art.4º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, adjudicado à favor da Prefeitura Municipal de Mirassol destinado à instalação de Unidade Funcional Administrativa no Município de Mirassol, com a área de 2.100,00 metros quadrados de terras, situada neste município e comarca de Mirassol-SP, objeto da matrícula nº 15.821, do CRI local, dentro das seguintes divisas e confrontações: Um terreno localizado no perímetro urbano, centro, desta cidade, município de comarca de Mirassol – SP, que mede 30,00 (trinta) metros de frente para a Rua São Pedro, lado ímpar, igual dimensão nos fundos, por 70,00 (setenta) metros da frente aos fundos em ambos os lados, dividindo de um lado com a Rua Aristides Baccan, com o qual faz esquina, lado par, dividindo de outro lado com imóvel do Mirassol Futebol Clube, e nos fundos com Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol, encerrando 2.100,00 metros quadrados, objeto da inscrição cadastral nº 14.33.41.0405.01.000.

Art.5º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, desapropriado pela municipalidade destinada para fins diversos de melhor utilização pelo município, com a área de 1.278,40 metros quadrados de terras, situada neste município e comarca de Mirassol-SP, objeto da matrícula nº 45.928 do CRI local, dentro das seguintes divisas e confrontações: Um terreno situado nesta cidade, município de comarca de Mirassol – SP, do lado par da Rua Quintino Bocaiúva, com a seguinte descrição: tem início no marco 01, cravado na confluência da Rua Quintino Bocaiúva com a Rua Santa Cruz; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Quintino Bocaiúva, na distância de 40,00 (quarenta) metros até o marco 02; daí à esquerda segue em reta na distância de 31,82 metros (trinta e um metro e oitenta e dois centímetros) até o marco 03, confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol, objeto da matrícula nº 45.929 do CRI de Mirassol-SP; daí à esquerda segue em reta na distância de 40,00 (quarenta) metros até o marco 04, cravado no alinhamento da Rua Santa Cruz, confrontando com imóvel de propriedade da Sociedade Mutuaria Rio preto Ltda – matrícula nº 29.670 do CRI de Mirassol – SP, antes imóvel de propriedade de Mirassol Futebol Clube; daí à esquerda segue em reta pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, com a qual faz esquina, na distância de 32,10 metros (trinta e dois metros e dez centímetros) até o marco inicial 01, encerrando uma área de 1.278,40 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol sob o nº 14.33.41.0203.01.000.

Art.6º - Fica desafetada, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, desapropriado pela municipalidade destinado para fins diversos de melhor utilização pelo município, com a área de 1.893,42 metros quadrados de terras, situado neste município e comarca de Mirassol-SP, objeto da matrícula nº 45.929 do CRI local, dentro das seguintes divisas e confrontações: Um terreno situado nesta cidade, município de comarca de Mirassol – SP, do lado par da Rua Quintino Bocaiúva, com a seguinte descrição: tem início no marco 01, cravado no alinhamento da Rua Quintino Bocaiúva a uma distância de 40,00 metros da confluência com a Rua Santa Cruz; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Quintino Bocaiuva, na distância de 59,90 metros (cinquenta e nove metros e noventa centímetros) até o marco 02 cravado na confluência da Rua Quintino Bocaiuva com a Rua Aristides Baccan; daí à esquerda segue em reta pelo alinhamento da Rua Aristides Baccan, com a qual faz esquina, na distância de 31,40 metros (trinta e um metros e quarenta centímetros) até o marco 03; daí, à esquerda segue em reta na distância de 59,90 metros (cinquenta e nove metros e noventa centímetros) até o marco 04, confrontando com imóvel de propriedade de Supermercados Golfinho Ltda – matrícula nº 15.821 do CRI de Mirassol – SP e com a Sociedade Mutuaria Rio Preto Ltda – matrícula nº 29.670 do CRI de Mirassol – SP, antes imóvel de propriedade de Mirassol Futebol Clube; daí à esquerda em reta na distância de 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol objeto da matrícula nº 45.928, do CRI de Mirassol – SP, até o marco inicial 01, encerrando uma área de 1.893,42 metros quadrados, cadastrado na Prefeitura Municipal de Mirassol sob o nº 14.33.41.0163.01.000.

Art.7º - As desafetações que trata esta Lei alterará as categorias dos bens públicos municipais das referidas áreas para fins residenciais, comerciais, serviços ou de outro interesse do Município.

Art.8º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei os memoriais descritivos da área, bem como croqui e cópias das matrículas nº 13.648, 15.821, 20.941, 21.976, 45.928 e 45.929 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.

Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 11 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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