IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 1081 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.634

De 11 de outubro de 2022

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.929, de 07 de dezembro de 1994 e alterações posteriores, referente a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O item “d” do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.929, de 07 de dezembro de 1994 e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Art.5º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

...

d) 01(um) representante de Sindicatos, Entidades Patronais, Associações Comercial e Industrial e Entidades Representativas de Categorias Profissionais; (NR)

e) ...

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 11 de outubro de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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