IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 577A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre alteração de referência, Escolaridade e Atribuições do Cargo de Fiscal Tributário, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas a Referência Salarial e a Escolaridade exigida para o cargo abaixo, constante no Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar nº 002/2006, de 28 de abril de 2006:

NOME DO CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

FISCAL TRIBUTÁRIO

REFERÊNCIA

12 QG

16 QG

QUANTIDADE CARGOS

01

01

ESCOLARIDADE

Segundo Grau Completo

Curso Superior em Administração, Direito e/ou Ciências Contábeis

CARGA HORARIA

40 h semanais

40 h semanais

Art. 2º Ficam estabelecidas as atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, conforme súmula anexa.

Art. 3º As despesas para atendimento desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial à sumula do Decreto nº 07/2006, de 09 de junho de 2006.

Prefeitura Municipal de Caiabu, em 11 de outubro de 2022

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria

ANEXO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

TÍTULO DO CARGO: Fiscal Tributário

Provimento: Concurso Publico

Escolaridade: Curso superior em Administração, Direito e/ou Ciências Contábeis

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Constituir mediante lançamento o crédito tributário, elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo - fiscal, bem como em processos de consulta, restituição e compensação de tributos e reconhecimento de benefícios fiscais, executar procedimentos de fiscalização praticando atos definidos na legislação especifica inclusive na apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais e equipamentos e assemelhados, proceder a orientação ao sujeito passivo na interpretação da legislação tributária, supervisionar as demais atividades de orientação ao sujeito passivo;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Efetuar a fiscalização das empresas estabelecidas ou estabelecidas fora do município, mas que o fato gerador do ISS - Imposto Sobre Serviços, esteja dentro da competência territorial municipal;

- Efetuar a fiscalização das empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, procedendo à verificação e constituição do crédito via portal da Receita Federal do Brasil;

- Efetuar a fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural, verificando as inconsistências apontadas na Malha Fiscal da Receita Federal, e proceder medidas preparatórias para verificação do valor da terra nua no território municipal;

- Efetuar a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade como: recolhimento de taxas e tributos municipais, licença de funcionamento, visando o cumprimento das normas legais;

- Quando necessário, efetuar a fiscalização dos imóveis urbanos a fim de determinar a base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;

- Quando necessário, efetuar a fiscalização e o lançamento do ITBI - Imposto Transmissão de Bens Imóveis apurando a base declarada pelo contribuinte e lançamento o imposto;

- Recepcionar pessoas que procuram a unidade, objetivando prestar-lhes informações desejadas no tocante as atribuições de sua competência;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização das informações;

- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;

- Executar procedimentos na área tributária, tais como, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria, conforme o Código Tributário Municipal ou legislação especial aplicável;

- Formalizar e instrumentalizar procedimentos de fiscalização;

- Utilizar padrões técnicos de fiscalização;

- Lançar os pagamentos recolhidos e dar baixa;

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo supervisor imediato que estejam dentro das atribuições e competência do cargo;


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.