IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 577A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração de referência, Escolaridade e Atribuições do Cargo de Fiscal Tributário, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas a Referência Salarial e a Escolaridade exigida para o cargo abaixo, constante no Anexo I (CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar nº 002/2006, de 28 de abril de 2006:
NOME DO CARGO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |
FISCAL TRIBUTÁRIO | REFERÊNCIA | 12 QG | 16 QG |
QUANTIDADE CARGOS | 01 | 01 | |
ESCOLARIDADE | Segundo Grau Completo | Curso Superior em Administração, Direito e/ou Ciências Contábeis | |
CARGA HORARIA | 40 h semanais | 40 h semanais |
Art. 2º Ficam estabelecidas as atribuições ao cargo de Fiscal Tributário, conforme súmula anexa.
Art. 3º As despesas para atendimento desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial à sumula do Decreto nº 07/2006, de 09 de junho de 2006.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 11 de outubro de 2022
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
ANEXO I
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
TÍTULO DO CARGO: Fiscal Tributário
Provimento: Concurso Publico
Escolaridade: Curso superior em Administração, Direito e/ou Ciências Contábeis
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Constituir mediante lançamento o crédito tributário, elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo - fiscal, bem como em processos de consulta, restituição e compensação de tributos e reconhecimento de benefícios fiscais, executar procedimentos de fiscalização praticando atos definidos na legislação especifica inclusive na apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais e equipamentos e assemelhados, proceder a orientação ao sujeito passivo na interpretação da legislação tributária, supervisionar as demais atividades de orientação ao sujeito passivo;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar a fiscalização das empresas estabelecidas ou estabelecidas fora do município, mas que o fato gerador do ISS - Imposto Sobre Serviços, esteja dentro da competência territorial municipal;
- Efetuar a fiscalização das empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, procedendo à verificação e constituição do crédito via portal da Receita Federal do Brasil;
- Efetuar a fiscalização do ITR - Imposto Territorial Rural, verificando as inconsistências apontadas na Malha Fiscal da Receita Federal, e proceder medidas preparatórias para verificação do valor da terra nua no território municipal;
- Efetuar a fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade como: recolhimento de taxas e tributos municipais, licença de funcionamento, visando o cumprimento das normas legais;
- Quando necessário, efetuar a fiscalização dos imóveis urbanos a fim de determinar a base de cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano;
- Quando necessário, efetuar a fiscalização e o lançamento do ITBI - Imposto Transmissão de Bens Imóveis apurando a base declarada pelo contribuinte e lançamento o imposto;
- Recepcionar pessoas que procuram a unidade, objetivando prestar-lhes informações desejadas no tocante as atribuições de sua competência;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização das informações;
- Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário;
- Executar procedimentos na área tributária, tais como, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria, conforme o Código Tributário Municipal ou legislação especial aplicável;
- Formalizar e instrumentalizar procedimentos de fiscalização;
- Utilizar padrões técnicos de fiscalização;
- Lançar os pagamentos recolhidos e dar baixa;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo supervisor imediato que estejam dentro das atribuições e competência do cargo;
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.