IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 577A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a criação do cargo de Monitor de Transporte Escolar junto ao Quadro de Servidores Efetivos, Anexo I, da Lei Complementar nº 02/2006, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, junto ao Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo), da Lei Complementar nº 02/2006, o emprego efetivo de Monitor de Transporte Escolar, conforme especificações abaixo:
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA |
01 | Monitor de Transporte Escolar | 40 Horas semanais | 01 QG |
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para provimento no cargo de Monitor de Transporte Escolar compreendem os informados no Anexo I da Lei Complementar nº 066/2016, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O cargo criado por esta Lei Complementar sujeita-se, no que couber, ao regime da Consolidação das leis do Trabalho – CLT, e aos demais dispositivos legais que regulamentam o emprego público no âmbito do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu-SP, 11 de outubro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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