IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 577A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 420/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 378/2021, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 378/2021, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cestas natalinas aos servidores municipais ativos, conselheiros tutelares, estagiários e contratados por tempo determinado com contrato vigente na edição desta Lei, as quais serão entregues em favor dos beneficiados no decorrer do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 11 de outubro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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