IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 465 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 101, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
“Dá nova redação e outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. - O Art. 7º do Decreto Municipal nº 76, de 29 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. - A seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da elaboração de planilha, classificando os beneficiários, segundo:
1- Renda familiar mensal per capta de até 01 (um) salário mínimo;
2- Situação de desemprego na família e;
3- Mulheres arrimo de família.
Parágrafo Único. Para fins de classificação dos estudantes, a listagem será elaborada de forma crescente, sendo contemplados prioritariamente os alunos que se incluírem nos critérios estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 2º. - O Art. 5º do Decreto Municipal nº 76, de 29 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As entrevistas e entrega das fotocópias dos documentos comprobatórios serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua Barão do Rio Branco, nº 220, Centro Santo Anastácio/SP, entre os dias 13 a 18 de outubro de 2022, das 8:30 às 16:30 horas.
Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.942, de 23 de agosto de 2022 e Decreto nº 76 de 29 de agosto de 2022.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.