
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 950A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.064, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à parte da receita da Autarquia SAERP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão cento e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
08 Superintendência Autônoma Água e Esgoto
08.01 Superintendência Autônoma Água e Esgoto - SAERP
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Água
926(41)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral - Indiretas
Total do Crédito Suplementar 1.150.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão cento e cinquenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à parte da receita da Autarquia SAERP, com estimativa referente ao aumento da tarifa de água proveniente da atualização monetária dos valores em agosto de 2022, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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