
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 950A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, visando readequar ficha orçamentária da Autarquia SAERP destinada ao custeio de energia elétrica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
08 Superintendência Autônoma Água e Esgoto
08.01 Superintendência Autônoma Água e Esgoto - SAERP
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Água
926(41)-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.1100000 Geral - Indiretas
Total do Crédito Suplementar 1.350.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal da Saúde
10.301.0082.2106 Construção de Prédio Rede Cegonha
441-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.3100000 Saúde Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Departamento de Obras e Planejamento
15.452.0093.2135 Implantação de Coleta Seletiva
1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00
926 01.0000000 Tesouro
01.100.0083 Centro de Reciclagem
Total dos Recursos 1.350.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Em decorrência do repasse financeiro previsto no artigo 1º desta Lei, fica alterado o inciso II do artigo 2º da Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, bem como acrescida a alínea “e” ao referido inciso II, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I - ...
II - O déficit de R$ 9.726.938,53, dos Órgãos da Administração Indireta serão repassados e recepcionados pelas Interferências Passivas e Ativas, respectivamente, conforme abaixo se especifica:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de SJRPardo 1.350.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de outubro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
