IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 1080E | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.634
De 11 de outubro de 2022
Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.929, de 07 de dezembro de 1994 e alterações posteriores, referente a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O item “d” do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.929, de 07 de dezembro de 1994 e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
“Art.5º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
...
d) 01(um) representante de Sindicatos, Entidades Patronais, Associações Comercial e Industrial e Entidades Representativas de Categorias Profissionais; (NR)
e) ...”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 11 de outubro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.