IMPRENSA OFICIAL - JANDIRA

Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 345 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.592

de 16 de setembro de 2022

“Dispõe sobre transferência de itens do orçamento vigente”

HENRI HAJIME SATO, Prefeito do Município de Jandira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.636.600,00 (um milhão e seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), nos termos do inciso I, do artigo 6º, da lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 2021, para atender a programação constante abaixo:

Inciso I, Artigo 6º, Lei Nº 2.399 de 21 de Dezembro de 2021.

Orgão

Economica

Funcional

Ação

Fonte

Despesa

Descrição

Valor Lançado

03.10.00

3.3.90.46.00

06 122 8005

2276

01

0040

GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

130.000,00

04.10.00

3.3.90.46.00

18 541 6006

2225

01

0075

DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO DO MUNICÍPIO

5.500,00

07.10.00

3.3.90.46.00

08 244 4007

2152

01

0155

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

62.000,00

08.10.00

3.3.90.46.00

10 122 1009

2039

01

0214

MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

374.000,00

09.10.00

3.3.90.46.00

12 361 2001

2041

01

2293

FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

238.000,00

09.10.00

3.3.90.46.00

12 365 2001

2040

01

2049

FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL

188.000,00

09.10.00

3.3.90.46.00

12 365 2001

2040

01

1450

FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL

188.000,00

09.10.00

3.3.90.46.00

12 365 2001

2040

02

2334

FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL

408.000,00

12.10.00

3.3.90.46.00

04 129 7008

2304

01

1632

GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

36.000,00

13.10.00

3.3.90.46.00

13 392 3006

2103

01

0589

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

7.100.00

1.636.600,00

Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos que alude o Inciso III, “b”, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:

Inciso I, Artigo 6º, Lei Nº 2.399 de 21 de Dezembro de 2021.

Orgão

Economica

Funcional

Ação

Fonte

Despesa

Descrição

Valor Lançado

10.10.00

3.3.90.39.00

15 452 5010

2283

02

2179

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

236.600,00

10.10.00

3.3.90.39.00

15 452 5010

2283

05

2133

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA

500.000,00

11.12.00

3.3.90.30.00

15 451 5011

2170

91

2605

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

400.000,00

15.10.00

3.3.90.39.00

15 452 5033

2382

91

2627

MONITORAMENTO ELETRÔNICO

236.600,00

1.636.600,00

Art. 3º. Fica alterada a programação de despesa estabelecida no artigo 4º da lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Jandira

em 16 de setembro de 2022.

HENRI HAJIME SATO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no prazo legal.

CARLOS EDUARDO PITTERI

Secretário Municipal de Governo


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