IMPRENSA OFICIAL - JANDIRA
Publicado em 11 de outubro de 2022 | Edição nº 345 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.592
de 16 de setembro de 2022
“Dispõe sobre transferência de itens do orçamento vigente”
HENRI HAJIME SATO, Prefeito do Município de Jandira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.636.600,00 (um milhão e seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos reais), nos termos do inciso I, do artigo 6º, da lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 2021, para atender a programação constante abaixo:
Inciso I, Artigo 6º, Lei Nº 2.399 de 21 de Dezembro de 2021.
Orgão | Economica | Funcional | Ação | Fonte | Despesa | Descrição | Valor Lançado |
03.10.00 | 3.3.90.46.00 | 06 122 8005 | 2276 | 01 | 0040 | GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL | 130.000,00 |
04.10.00 | 3.3.90.46.00 | 18 541 6006 | 2225 | 01 | 0075 | DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO DO MUNICÍPIO | 5.500,00 |
07.10.00 | 3.3.90.46.00 | 08 244 4007 | 2152 | 01 | 0155 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 62.000,00 |
08.10.00 | 3.3.90.46.00 | 10 122 1009 | 2039 | 01 | 0214 | MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE | 374.000,00 |
09.10.00 | 3.3.90.46.00 | 12 361 2001 | 2041 | 01 | 2293 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 238.000,00 |
09.10.00 | 3.3.90.46.00 | 12 365 2001 | 2040 | 01 | 2049 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 188.000,00 |
09.10.00 | 3.3.90.46.00 | 12 365 2001 | 2040 | 01 | 1450 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 188.000,00 |
09.10.00 | 3.3.90.46.00 | 12 365 2001 | 2040 | 02 | 2334 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO INFANTIL | 408.000,00 |
12.10.00 | 3.3.90.46.00 | 04 129 7008 | 2304 | 01 | 1632 | GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | 36.000,00 |
13.10.00 | 3.3.90.46.00 | 13 392 3006 | 2103 | 01 | 0589 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS | 7.100.00 |
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| 1.636.600,00 |
Art. 2º. O valor do presente crédito será coberto com os recursos que alude o Inciso III, “b”, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme abaixo:
Inciso I, Artigo 6º, Lei Nº 2.399 de 21 de Dezembro de 2021.
Orgão | Economica | Funcional | Ação | Fonte | Despesa | Descrição | Valor Lançado |
10.10.00 | 3.3.90.39.00 | 15 452 5010 | 2283 | 02 | 2179 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | 236.600,00 |
10.10.00 | 3.3.90.39.00 | 15 452 5010 | 2283 | 05 | 2133 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | 500.000,00 |
11.12.00 | 3.3.90.30.00 | 15 451 5011 | 2170 | 91 | 2605 | MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 400.000,00 |
15.10.00 | 3.3.90.39.00 | 15 452 5033 | 2382 | 91 | 2627 | MONITORAMENTO ELETRÔNICO | 236.600,00 |
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| 1.636.600,00 |
Art. 3º. Fica alterada a programação de despesa estabelecida no artigo 4º da lei nº 2.399 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Jandira
em 16 de setembro de 2022.
HENRI HAJIME SATO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no prazo legal.
CARLOS EDUARDO PITTERI
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.