IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.926, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.023, de 11 de maio de 2010; e

Considerando que no mês de setembro de 2022, houve uma deflação de -0,29%, conforme IPCA/IBGE.

DECRETA:

Art. 1º. O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, permanece fixado em R$ 21.105,76 (vinte e um mil, cento e cinco reais e setenta e seis centavos), o hectare.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP., 13 de outubro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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