IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 2175 | Ano XVII

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6328, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.022

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA AS CONCESSIONÁRIAS E/OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZAREM A REMOÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GRATUITAMENTE PARA A POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 079/2022 – Vereador Gleison Begalli)

Autógrafo nº 7.589

GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – As concessionárias e/ou permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão remover ou deslocar postes e redes de distribuição no município de Catanduva, de forma gratuita, quando solicitado.

Art. 2º – A solicitação deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento.

Art. 3º – O custeio dos serviços previstos no caput do artigo 1º, desta Lei, será de responsabilidade da concessionária e/ou permissionária sempre que verificada a necessidade.

§ 1º – A remoção ou deslocamento dos postes ou redes de distribuição de energia elétrica deverá ser realizada em até noventa dias após a solicitação.

§ 2º – Em caso de indeferimento da solicitação, o mesmo deverá ser justificado por escrito, para pleno conhecimento do solicitante, em prazo não superior a 30 dias corridos, contados a partir da data inicial do pedido.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.

O PRESIDENTE:

GLEISON BEGALLI ROCHA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- EDUARDO LESUR CYPRIANO -

- Secretário de Administração -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.