
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 2175 | Ano XVII
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1048, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.022
ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI Nº 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.998, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 – Ver. Dr. Luis Pereira)
Autógrafo nº 7.578
GLEISON BEGALLI ROCHA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 2º da Lei Complementar nº. 97 de 21 de dezembro de 1.998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°. ...
...
§ 3º - A isenção de que trata o caput desta Lei estende-se, nos mesmos termos, a imóvel alugado ou cedido em comodato ao aposentado ou pensionista, desde que devidamente comprovado por contrato de locação ou comodato original, firmado entre as partes, desde que seja locatário de um único imóvel, para uso de sua residência”.
Art. 2°. Acrescenta a alínea “g” ao inciso VII do artigo 3º da Lei Complementar nº. 97 de 21 de dezembro de 1.998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. ...
...
VII - ...
...
g) cópia do contrato de aluguel, com firmas devidamente reconhecidas, assistidos por duas testemunhas, contendo a cláusula que exige o pagamento do tributo”.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2022.
O PRESIDENTE:
GLEISON BEGALLI ROCHA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- EDUARDO LESUR CYPRIANO -
- Secretário de Administração -
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