IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 1574 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.532, de 13 de outubro de 2022.
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 5.322, de 23 de agosto de 2021, que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e em atendimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.195, de 07 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1º. O caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 5.322, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre a constituição Conselho Permanente de Desenvolvimento Integrado – CPDI, passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 1º. Fica constituído o Conselho Permanente de Desenvolvimento Integrado - CPDI, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, pelos seguintes membros: Carlos Tadeu Barelli, CREASP nº 5060611758 (representante do CREA/SP); Daniel Nery Bernardi, OAB/SP nº 193341 (representante da OAB); Bruna Cristina Borelli, RG nº ***.799.355-* (representante do Executivo da área de Planejamento ou Obras); Caique Ítalo Santos Faustino, RG nº ***.763.594-* (representante da Câmara Municipal de Taquaritinga); Jefferson Alexandre Galli, RG nº ***.743.205-* (representante do Setor Industrial); André Luis Damiani, RG nº ***.534.123-* (representante da Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga); e Cláudio Bedran, RG nº ***.510.839-* (representante das Entidades Ambientalistas).”
Art. 2º. Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 5.322, de 23 de agosto de 2021.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de outubro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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