IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 180 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.490.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.182.0003-2.007 – MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0045)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 8.000,00
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0068)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 146.500,00
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0085)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 40.000,00
Unidade: 02.05.02 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Func. Programática: 18.541.0004-2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0111)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0114)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 34.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0115)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 18.000,00
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 205.648,98
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0140)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 1.300,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 51.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0165)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 4.500,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (0171)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 40.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0172)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 39.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0178)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor do Crédito: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 22.469,95
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0373)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 100.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0374)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 215.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0378)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0504)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 53.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 14.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0527)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 281.0000 – Recursos do Salário Educação – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 35.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0400)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche
Valor da Suplementação: 75.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 10.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação – Creche
Valor da Suplementação: 46.000,00
Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0414)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 15.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0418)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 15.000,00
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0428)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 211.581,07
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Func. Programática: 04.122.0001-2.004 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0014)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Func. Programática: 08.244.0002-2.005 – MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - FSSSFS
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0024)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Unidade: 02.01.02 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA SOCIAL
Func. Programática: 06.181.0003-2.006 – MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0038)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 40.000,00
Unidade: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Func. Programática: 04.122.0001-2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0070)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 8.000,00
Unidade: 02.04.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Func. Programática: 04.122.0001-2.011 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0091)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 44.000,00
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (0116)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0217 – Edificação – Construção da Casa da Juventude-Conv. 100417/2022
Valor da Anulação: 75.212,10
Aplicação: 100.02218 – Edificação – Construção da Casa da Mulher-Conv. 100386/2022
Valor da Anulação: 50.874,09
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (00134)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 80.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (00137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 10.506,54
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0139)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 70.273,58
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0163)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Anulação: 70.000,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0169)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Anulação: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde - Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 22.469,95
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0180)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Anulação: 9.500,00
Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0188)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 304.0000 – Assistência Farmacêutica
Valor da Anulação: 10.000,00
Func. Programática: 10.304.0006-2.023 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. SANITÁRIA
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0197)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor da Anulação: 10.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0205)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor da Anulação: 15.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.46 – Auxílio Alimentação (0215)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor da Anulação: 20.000,00
Unidade: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0328)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor da Anulação: 10.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (0526)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação - Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 424.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra OFSS (0407)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil - Creche
Valor da Anulação: 162.082,67
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func. Programática: 12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0426)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 283.0000 – Alimentação Escolar – PNAE - Creche
Valor da Anulação: 69.596,09
Aplicação: 284.0000 – Alimentação Escolar – PNAE – Pré-Escola
Valor da Anulação: 53.277,39
Aplicação: 285.0000 – Alimentação Escolar – PNAE - Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 88.707,59
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0427)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 100.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Func. Programática: 13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (0431)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 6.500,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de outubro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.