IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 180 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.351, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial com a Empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, nos autos do processo nº 0001323-88.2014.4.03.6124, com trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Jales-SP, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar acordo judicial com a Empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, nos autos da Ação Ordinária de Preceito Cominatório, que tramita na 1ª Vara Federal da Comarca de Jales-SP, autuado sob o nº 0001323-88.2014.4.03.6124.

Art. 2º O termo de acordo a ser firmado observará, quanto às suas cláusulas e às obrigações ali assumidas, a minuta que acompanha o projeto com seus anexos, que fazem parte integrante da presente Lei para todos os fins e efeitos.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de outubro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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