IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 688 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.441/2022

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE PARDINHO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.514 de 11 de outubro de 2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete e Dependências

04.122.0002.2.002 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 63 $125.000,00
04.122.0002.2.002 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 71 $3.000,00
02.02 - Administração e Compras
04.122.0003.2.005 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 118 $163.000,00
02.03 –Departamento de Finanças
04.123.0004.2.007- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 156 $230.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.010- 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 239 $470.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social
08.244.0017.2.023 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 575 $65.000,00
02.08 – Departamento de Agricultura
20.606.0018.2.025 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 616 $21.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.361.0021.2.029 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 663 $302.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 761 $101.000,00
12.365.0020.2.027 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 768 $8.000,00
12.365.0020.2.028 - 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens ficha 797 $52.000,00
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.846.0029.0.003 - 3.1.90.01- Aposentados e Pensionistas ficha 1031 $7.000,00
28.846.0029.0.003 - 3.1.90.13 - Obrigações Patronais ficha 1034 $23.000,00
Total do Crédito Adicional Suplementar R$1.570.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 13 de outubro de 2022.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.