IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 1010 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.289, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e realizar repasse de subvenção social que especifica”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder repasse mensal no valor de R$ 17.146,88, a título de Subvenção Social à Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, mantenedora do Hospital Regional do Câncer de Presidente Prudente, inscrita no CNPJ 11.636.872/0001-67, registrada no CNSS sob nº740.092/6, com sede na Avenida Cel. José Soares Marcondes, nº2380, Vila Euclides, cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º- As subvenções autorizadas serão repassadas através de convênio ou termo de colaboração/fomento a serem firmados, obedecidos os critérios da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, o art. 116, da Lei Federal 8.666/93, Lei 13.019/14 e Instrução 02/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias de orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao seu cumprimento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de outubro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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