IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de outubro de 2022 | Edição nº 952 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.125, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

407-3.3.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00

410-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

10.301.0075.2.096 Manutenção do Transporte de Pacientes

421-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral

Total da Suplementação 500.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.452.0093.2.135 Implantação de Coleta Seletiva

1064-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.100.0083 Centro Reciclagem

Total da Anulação 500.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 4,91% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 11 de outubro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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