IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 433 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.723, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 412.500,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 24 de novembro de 2021.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada ao serviço de limpeza predial e de iluminação pública, instalação de posto de transformação e do Poupatempo, material de consumo para o Demaet e devolução de saldo de convênio.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
015 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.600,00 |
042 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 157.000,00 |
153 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 159.000,00 |
185 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 57.000,00 |
200 – 3.3.90.93-01 | Indenizações e Restituições | 2.900,00 |
202 – 3.3.90.39-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
205 – 3.3.90.30-01 | Material de Consumo | 15.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 412.500,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
206 – 3.3.90.33-01 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
207 – 3.3.90.36-01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 15.000,00 |
II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
III - excesso de arrecadação do recurso Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho – Principal e do recurso Outras Restituições, no valor de R$ 394.600,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 03 de outubro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 03 de outubro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.