IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de outubro de 2022 | Edição nº 433 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.724, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, e por normas posteriormente editadas), para suplementar as seguintes dotações: Aquisição de material de consumo e serviços do almoxarifado, como combustível, peças e serviços para manutenção da frota, materiais para manutenção de bens imóveis, etc; Manutenção das festividades municipais e natalinas; Repasse a entidade para manutenção do pronto socorro municipal; Manutenção do transporte coletivo urbano.

Considerando que a Lei n.º 3.531, de 13 de outubro de 2022, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.391, de 24 de novembro de 2021, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Almoxarifado, Departamento de Cultura e Eventos, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Departamento de Serviços Municipais Urbanos e Rurais, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.11

3.3.90.30-01

Material de Consumo

04.123.037-2.021

100.000,00

01.03.11

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.123.037-2.021

300.000,00

01.06.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.024

100.000,00

01.08.03

3.3.50.43-01

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

450.000,00

01.10.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.452.090-2.051

200.000,00

T O T A L

=================================è

1.150.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinqüenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

4.4.90.52-01

Equipamentos e Material Permanente

13.392.050-2.024

40.000,00

01.09.01

3.3.50.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11.334.080-2.046

33.000,00

01.09.01

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

11.334.080-2.046

189.100,00

01.10.02

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

17.512.091-2.053

265.700,00

01.11.01

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

08.244.100-2.060

10.000,00

01.11.02

4.4.90.52-01

Equipamentos e Material Permanente

08.243.101-2.063

2.200,00

01.12.01

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

23.695.110-1.007

80.000,00

01.12.01

4.4.90.61-01

Aquisição de Imóveis

23.695.110-1.007

500.000,00

01.12.01

4.4.90.52-01

Equipamentos e Material Permanente

23.695.110-2.065

30.000,00

T O T A L

=================================è

1.150.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.335, de 22 de julho de 2021 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2022), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 13 de outubro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de outubro de 2022

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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